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Justiça determina bloqueio de créditos do Hoje em Dia para pagamento dos jornalistas dispensados
14/04/2016 21:50 em Jornalismo

A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência a favor de jornalistas dispensados pelo Hoje em Dia, garantindo que eles tenham acesso ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS depositado pela Ediminas, empresa proprietária do jornal. A decisão determinou também bloqueio dos créditos da Ediminas no valor de R$ 1,8 milhão, decorrentes da venda do prédio em que funciona o jornal, no Bairro Santa Efigênia, para garantir o pagamento das rescisões dos contratos de trabalho.

A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, representando 24 dos 36 jornalistas demitidos, e tem como réus, além da Ediminas, os atuais e antigos proprietários do jornal: Editora Minas – Eireli – ME, Rádio e Televisão Record S.A, Lucianne Rafaella Viana Tupinambá Rodrigues, Luciano Resende Martins de Souza, Flávio Jacques Carneiro, Ruy Adriano Borges Muniz, Tania Raquel de Queiroz Muniz e Antônio Carlos Tardeli.

A sede do Hoje em Dia foi vendida por R$ 18 milhões, em parcelas mensais de R$ 1 milhão. O Sindicato entende que a venda foi uma forma de fraudar os créditos trabalhistas dos jornalistas dispensados. Ao deferir a tutela de urgência requerida pelo Sindicato, na forma do art. 300 do NCPC, o juiz Marcos Vinícius Barroso determinou expedição de ofício à J&F Empreendimentos S/A, empresa compradora do imóvel, para que faça o bloqueio dos créditos e deposite o valor em conta judicial até o limite de R$ 1 milhão 834 mil 119.

O juiz determinou ainda expedição de alvará para possibilitar o saque do FGTS, ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para percepção das parcelas de seguro-desemprego, e intimação à Ediminas para que forneça os PPP (Perfis Profissiográficos Previdenciários) dos trabalhadores que fazem jus a ele, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por PPP não fornecido. O PPP é um documento que contém informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo.

Fonte. http://www.sjpmg.org.br/2016/04/justica-determina-bloqueio-de-creditos-do-hoje-em-dia-para-pagamento-dos-jornalistas-dispensados/

 

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